Diante da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a eticidade e a prática de algumas modalidades da telemedicina no país. A medida tem como objetivo proteger tanto a saúde dos médicos como a dos pacientes, evitando a transmissão da Covid-19 durante uma consulta presencial. O atendimento médico à distância foi normatizado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 467, que regulamenta a telemedicina e permite a teleconsulta (médico direto ao paciente), em caráter excepcional e temporário, durante o período da pandemia. O Senado Federal também aprovou um Projeto de Lei (696/2020) abordando o uso da telemedicina.
A telemedicina permite o atendimento e o acompanhamento virtual, sem a necessidade de contato físico entre o médico e o paciente. A assistência é realizada por meios eletrônicos, porém, apenas plataformas certificadas podem ser utilizadas, excluindo-se as mais comuns como Whatsapp e Skype. Essa é uma ferramenta de grande benefício para o momento atual, em que é fundamental evitar deslocamentos e aglomerações.
De acordo com a Portaria, os médicos que participarem das ações de telemedicina deverão empregar esse meio de atendimento no intuito de reduzir a propagação da Covid-19 e proteger as pessoas. Nessa modalidade de assistência, é possível realizar consultas, diagnósticos, emitir receitas médicas, laudos e atestados em meio eletrônico. O atendimento, realizado por médico ao paciente através de tecnologia da informação e comunicação, deverá ser registrado em prontuário clínico, garantindo a integridade do paciente, o sigilo médico e a segurança das informações.
Segundo o CFM, a telemedicina pode ser praticada nas seguintes formas:
• Teleorientação: profissionais realizam à distância a orientação e o encaminhamento de
pacientes em isolamento;
• Telemonitoramento: monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde
e/ou doença;
• Teleinterconsulta: troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnós-
tico ou terapêutico.
A Portaria do Ministério da Saúde, que também prevê a realização da teleconsulta (médico
e paciente), ainda estabelece que, no atendimento à distância, os médicos deverão atender
aos preceitos éticos de beneficência e não maleficência; sigilo das informações e autonomia; e observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória, em especial as listadas no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (Covid-19).
O que é telemedicina?
De acordo com o Portal Telemedicina, o termo tem origem na palavra grega ‘tele’, que significa distância. Também é usada para formar as palavras telefone, televisão etc. Assim, a telemedicina abrange toda a prática médica realizada à distância, independente do instrumento utilizado para essa relação. A prática tem origem em Israel e é bastante aplicada nos Estados Unidos, Canadá e países da Europa. A telemedicina é um processo avançado para monitoramento de pacientes, troca de informações médicas e análise de resultados de diferentes exames. Estes exames são avaliados e entregues de forma
digital, dando apoio para a medicina tradicional.
Fonte: Revista Veja Bem

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